Joel Alves, Advogado

Joel Alves

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Comentários

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Joel Alves, Advogado
Joel Alves
Comentário · há 7 anos
Dra. Ana Lúcia boa noite. Embora de suma importância as informações e o auxílio aos colegas, tenho que acrescentar que o ato administrativo baixado pelo e. TJSP é ilegal. Conforme dispõem os incisos I e II do art. 152, § 1º do art. 236, §§ 1º e do art. 261, art. 264, §§ 1º e 2º do art. 265 e art. 266 todos do CPC, cabe ao Juízo Deprecante (EX OFFÍCIO) o encaminhamento e distribuição da carta precatória por meio eletrônico ao Juízo Deprecado. Tenho três recursos em andamento, sendo um deles com decisão liminar deferindo o encaminhamento da carta precatória pela serventia (Agravo de Instrumento nº 2038208-58.2019.8.26.0000).
Sobre a impossibilidade de transferir e impor aos advogados o encaminhamento da Carta Precatória vide Acórdãos do TRF4 (Ag nº 5045187- 35.2016.4.04.0000), TRF3 (Ag nº 0015760-08.2016.4.03.0000) e STJ (REsp nº 1282776/RS).
Vamos nos movimentar.
Espero que tenha ajudado.
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